Desde 1987 a Federação Brasileira de Veículos Antigos-FBVA vem realizando um longo trabalho em defesa do automóvel antigo. Hoje a FBVA é a entidade máxima do antigomobilismo e já coleciona diversas conquistas, como, por exemplo, a Placa Preta e o Calendário Anual de Eventos.
O número de clubes associados vem crescendo a cada ano, o que demonstra o reconhecimento da FBVA no meio antigomobilista. Mas sabemos que ainda há muito por fazer. Por isso estamos reformulando o nosso website, que passará a ser muito mais dinâmico e interativo.
A partir de agora os Clubes terão acesso a Área Restrita, para que possam ver e baixar documentos, arquivos ou outros materiais exclusivos.
Esperamos que você nos visite sempre, pois teremos muitas novidades a cada dia.
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Peças de carros não são mais consideradas bagagem |
A Alfândega está apreendendo todas as peças de carro que chegam ao Brasil na bagagem dos turistas vindos de países do Mercosul. De acordo com o Decreto 6870, de 4 de junho de 2009, estão excluídos do regime aduaneiro de bagagem as partes e peças de veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo.
Passam a vigorar no território nacional os textos das seguintes Decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC), Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) e Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), aprovadas no âmbito do Mercosul, conforme consta do Anexo a este Decreto: “I - Decisões no: ... e) 53/08, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul; A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. No 53/08 por sua vez DECIDE: Art. 1° - Aprovar o "Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL", que consta como anexo e faz parte da presente Decisão. O ANEXO DA DEC. No 53/08 por sua vez estipula: Artigo 7º 1. Estão excluídos do regime aduaneiro de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo. 2. Estão ainda excluídos do regime as partes e peças dos bens relacionados no inciso 1, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pelos Estados Partes”. Ou seja, a menos que as autoridades criem as tais listas específicas, nenhuma peça de veículo automotor poderá ser trazida para o Brasil como bagagem proveniente de países do Mercosul. As informações são resultado de pesquisa do Diretor Regional FBVA RS, Diogo Boos. |