Prezados(as) antigomobilistas,

Circulam nas redes conteúdos com informações incorretas a respeito da aplicabilidade da placa veicular de fundo preto e caracteres brancos afirmando que a mesma é aplicável a qualquer veículo de coleção. Cabe à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), como uma das promotoras da inclusão dessa placa na legislação de trânsito brasileira, esclarecer que conforme a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, as placas veiculares com fundo preto e caracteres brancos destinam-se exclusivamente aos veículos de coleção classificados como originais.

A afirmação se baseia no que estabelece o referido normativo em:

“Art. 2º § 5º - Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.”

O Anexo I traz as Figuras 7 e 8 que descrevem visualmente as placas de fundo preto e caracteres brancos e as classificam como "para veículos de coleção classificados como originais, de uso restrito ao território nacional".

Dessa forma, não é permitida a utilização desse modelo de placa em veículos que não se enquadrem na categoria de coleção original devidamente certificada. O uso indevido pode configurar infração de trânsito e sujeita o proprietário às penalidades legais.

Reforçamos que a obtenção dessa placa exige o cumprimento de todos os requisitos técnicos e documentais previstos na Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, normativo que regulamenta os critérios para o veículo de coleção.

As informações podem ser verificadas nos textos do normativo cujos links estão abaixo:

Resolução 969/22

Anexos da Resolução 969/22


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